Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
45 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 12.527/2011, de 2012 a 2026.