Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)

Art. 119 da Lei 12.529/2011

Norma
Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/10/2023

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Texto

Art. 119 O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acordos Relativos à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, promulgados pelos Decretos nºs 93.941 e 93.962, de 16 e 22 de janeiro de 1987, respectivamente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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