Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 3º da Lei 12.529/2011
Texto
Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 12.529/2011
4 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 12.529/2011, de 2021 a 2026.