Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 32 da Lei 12.529/2011
Texto
Art. 32 As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 12.529/2011
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 32 da Lei 12.529/2011, de 2020 a 2025.