Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 93 da Lei 12.529/2011
Texto
Art. 93 A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 93 da Lei 12.529/2011
10 decisões do STJ citam o art. 93 da Lei 12.529/2011, de 2013 a 2025.