Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 97 da Lei 12.529/2011
Texto
Art. 97 A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 97 da Lei 12.529/2011
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 da Lei 12.529/2011, de 2024 a 2026.