Art. 32 da Lei 12.546/2011
Texto
Art. 32 O Poder Executivo poderá definir critérios de origem não preferenciais específicos.
Parágrafo único Os requisitos específicos definidos com base no caput prevalecerão sobre os estabelecidos no art. 31 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.