Art. 46 da Lei 12.546/2011
Texto
Art. 46 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 12.546/2011
2 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 12.546/2011, de 2020 a 2022.