Art. 50 da Lei 12.546/2011
Texto
Art. 50 O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º, 7º a 10, 14 a 20, 46 e 49 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 da Lei 12.546/2011
7 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 12.546/2011, de 2020 a 2025.