Art. 72 da Lei 12.594/2012
Texto
Art. 72 O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.