Art. 1º da Lei 12.683/2012
Texto
Art. 1º Esta Lei altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.683/2012
98 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 12.683/2012, de 2013 a 2026.