Artigos
- Art. 1º Esta Lei altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
- Art. 2º A Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização…
- Art. 3º A Lei nº 9.613, de 1998, passa a vigorar acrescida dos arts. 4º-A, 4º-B e 11-A e dos arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D e 17-E, que compõem o Capítulo X -…
- Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
- Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.