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Vade Mecum · Lei 12.683/2012

Art. 4º da Lei 12.683/2012

Norma
Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.683/2012

19 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 12.683/2012, de 2017 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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