Vade Mecum · Lei do Juiz Colegiado (Lei 12.694/2012)
Art. 10 da Lei 12.694/2012
Texto
Art. 10 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 12.694/2012
1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 12.694/2012, em 2019.