Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Juiz Colegiado (Lei 12.694/2012)

Art. 10 da Lei 12.694/2012

Norma
Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/11/2025

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Texto

Art. 10 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 12.694/2012

1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 12.694/2012, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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