Art. 51 da Lei 12.715/2012
Texto
Art. 51 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.