Art. 56 da Lei 12.715/2012
Texto
Art. 56 A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do Anexo desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 da Lei 12.715/2012
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 56 da Lei 12.715/2012, de 2018 a 2024.