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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Detração (Lei 12.736/2012)
Art. 1º A detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, nos termos desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
131 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 12.736/2012, de 2013 a 2026.