Art. 19 da Lei 12.772/2012
Texto
Art. 19 Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19 da Lei 12.772/2012
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 12.772/2012, de 2017 a 2026.