Art. 27 da Lei 12.772/2012
Texto
Art. 27 O corpo docente das IFE será constituído pelos cargos efetivos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de que trata esta Lei e pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 12.772/2012
2 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 12.772/2012, de 2019 a 2020.