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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · MP dos Portos (Lei 12.815/2013)
Art. 44 É facultada aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 44 da Lei 12.815/2013, em 2023.