Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · MP dos Portos (Lei 12.815/2013)

Art. 67 da Lei 12.815/2013

Norma
Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 67 Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em especial no que se refere às competências e atribuições da Antaq.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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