Vade Mecum · Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013)
Art. 1º da Lei 12.842/2013
Texto
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.842/2013
15 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.842/2013, de 2017 a 2025.