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Vade Mecum · Lei 12.844/2013

Art. 15 da Lei 12.844/2013

Norma
Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 15 A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ..........................................................................................

..........................................................................................................

§ 4º .................................................................................................

.........................................................................................................

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; e

.............................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 da Lei 12.844/2013

1 decisão do STF cita o art. 15 da Lei 12.844/2013, em 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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