Art. 15 da Lei 12.844/2013
Texto
Art. 15 A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ..........................................................................................
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§ 4º .................................................................................................
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VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; e
.............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 12.844/2013
1 decisão do STF cita o art. 15 da Lei 12.844/2013, em 2020.