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Vade Mecum · Lei 12.844/2013

Art. 2º da Lei 12.844/2013

Norma
Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia- Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º.

Parágrafo único Não se aplica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, ao aporte referido no caput.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.844/2013

4 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.844/2013, de 2017 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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