Art. 22 da Lei 12.844/2013
Texto
Art. 22 O art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º O disposto no caput aplica-se também às penalidades aplicadas isoladamente." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.