Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 12.844/2013

Art. 22 da Lei 12.844/2013

Norma
Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 22 O art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 3º O disposto no caput aplica-se também às penalidades aplicadas isoladamente." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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