Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 12.844/2013

Art. 37 da Lei 12.844/2013

Norma
Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 37 Fica permitida a compra, venda e transporte de ouro produzido em áreas de garimpo autorizadas pelo Poder Público federal, nos termos desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 37 da Lei 12.844/2013

4 decisões do STF, do STJ citam o art. 37 da Lei 12.844/2013, de 2025 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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