Vade Mecum · Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Art. 18 da Lei 12.846/2013
Texto
Art. 18 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 12.846/2013
2 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 12.846/2013, de 2020 a 2023.