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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
8 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.846/2013, de 2022 a 2026.