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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Art. 20 Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
88 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 12.850/2013, de 2016 a 2026.