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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013)
Art. 17 O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:
I – etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II – orientação sexual, idioma ou religião;
III – opinião, deficiência e condição social ou econômica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.