Vade Mecum · Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013)
Art. 26 da Lei 12.852/2013
Texto
Art. 26 O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.