Art. 14 da Lei 12.865/2013
Texto
Art. 14 É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, conforme remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições por ele estabelecidos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.185, de 14/7/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 12.865/2013
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 12.865/2013, em 2025.