Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 17 da Lei 12.965/2014
Texto
Art. 17 Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 12.965/2014
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 12.965/2014, de 2018 a 2024.