Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 32 da Lei 12.965/2014
Texto
Art. 32 Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 12.965/2014
3 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 12.965/2014, de 2014 a 2024.