Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Art. 31 da Lei 12.965/2014

Norma
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 31 Até a entrada em vigor da lei específica prevista no § 2º do art. 19, a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em vigor desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 31 da Lei 12.965/2014

14 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 12.965/2014, de 2014 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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