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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 95 O art. 25 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
"Art. 25. ...................................................................................
....................................................................................................
§ 7º Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.