Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 1º da Lei 13.022/2014
Texto
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.022/2014
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 13.022/2014, em 2022.