Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 10 da Lei 13.022/2014
Texto
Art. 10 São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – nível médio completo de escolaridade;
V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI – aptidão física, mental e psicológica; e
VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.022/2014
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 13.022/2014, de 2017 a 2026.