Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 9º da Lei 13.022/2014
Texto
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 13.022/2014
35 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 13.022/2014, de 2019 a 2026.