Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)

Art. 8º da Lei 13.022/2014

Norma
Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 13.022/2014

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