Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)

Art. 18 da Lei 13.022/2014

Norma
Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 18 É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 13.022/2014

4 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 13.022/2014, de 2016 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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