Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 19 da Lei 13.022/2014
Texto
Art. 19 A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.