Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 23 da Lei 13.022/2014
Texto
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.