Art. 44 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 44 A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, inclusive por meio de ato conjunto quando couber, editarão os atos necessários à efetivação do disposto nesta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.