Art. 47 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 47 Ficam cancelados os débitos com o FGTS inscritos em Dívida Ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 13.043/2014
3 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 13.043/2014, de 2015 a 2024.