Art. 53 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 53 O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 4º ...........................................................................................
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IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
............................................................................................." (NR)
Seção XI
Da Legislação Aduaneira
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.