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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 53 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 53 O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. ..................................................................................

...................................................................................................

§ 4º ...........................................................................................

....................................................................................................

IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.

............................................................................................." (NR)

Seção XI

Da Legislação Aduaneira

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 53 da Lei 13.043/2014

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