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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 67 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 67 O art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ...................................................................................

I - .............................................................................................

...................................................................................................

d) empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como estratégicos para a política industrial e tecnológica, nos limites definidos pelo estatuto do fundo;

..............................................................................................."(NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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