Art. 67 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 67 O art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ...................................................................................
I - .............................................................................................
...................................................................................................
d) empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como estratégicos para a política industrial e tecnológica, nos limites definidos pelo estatuto do fundo;
..............................................................................................."(NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.