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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 73 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 73 A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....................................................................................

...................................................................................................

II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 9º .....................................................................................

..................................................................................................

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

..........................................................................................................

§ 2º Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

§ 3º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 15. ...................................................................................

I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e

............................................................................................." (NR)

"Art. 16. ..................................................................................

.....................................................................................................

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

..............................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 73 da Lei 13.043/2014

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