Art. 1º da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................
........................................................................................................
§ 12. .......................................................................................
........................................................................................................
XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi.
............................................................................................" (NR)
"Art. 28. .................................................................................
..................................................................................................
XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.
............................................................................................" (NR)
Seção II
Da Prorrogação de Benefícios
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.097/2015
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.097/2015, de 2020 a 2026.