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Vade Mecum · Lei 13.097/2015

Art. 1º da Lei 13.097/2015

Norma
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/10/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................

........................................................................................................

§ 12. .......................................................................................

........................................................................................................

XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi.

............................................................................................" (NR)

"Art. 28. .................................................................................

..................................................................................................

XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.

............................................................................................" (NR)

Seção II

Da Prorrogação de Benefícios

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.097/2015

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.097/2015, de 2020 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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