Art. 113 da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 113 A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
...................................................................................................
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou até no segundo ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo 1 (um) e no máximo 15 (quinze) anos;
............................................................................................." (NR)
CAPÍTULO VIII
DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS TRANSPORTES
Seção I
Da Legislação Relativa ao Transporte Aéreo
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 113 da Lei 13.097/2015
1 decisão do STJ cita o art. 113 da Lei 13.097/2015, em 2026.